STJ derruba CDC em fundo de pensão fechado

Pensionistas do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras e outras empresas não poderão mais contestar cálculo de aposentadoria com base no Código de Defesa do Consumidor

 

São Paulo – Os aposentados de fundos de pensão fechados, como Previ (Banco do Brasil), Petros (Petrobras) e Funcef (Caixa Econômica Federal), não poderão mais pedir revisão dos benefícios com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão, favorável aos fundos, foi proferida em unanimidade pelos dez ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1.536.786/MG. O caso era da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (Valia).

A advogada do escritório JCMB, Camila Pellegrino Ribeiro da Silva, que atuou no caso, afirma que com esse julgamento o STJ caminha no sentido de revisar entendimento pacificado sobre o tema, conforme a súmula 321.

“Essa súmula garante a aplicação do CDC para todas as entidades de previdência privada, sejam abertas (bancos), ou as fechadas, como o Previ e Funcef”, afirma ela.

Mas a aplicação do CDC também nos processos envolvendo fundos fechados seria um equívoco. “São entidades sem fins lucrativos, que apenas fazem a gestão de recursos dos beneficiários”, diz Camila.

No mesmo sentido, a advogada do Demarest, Juliane Barboza Santos, destaca que os fundos fechados não prestam serviço nos termos do CDC. Ela diz que mesmo os grandes fundos têm estruturas muito enxutas, às vezes de menos de dez funcionários. Já os fundos de pensão abertos teriam estruturas gigantescas.

 

“Os fundos abertos vendem milhares de planos por dia. E existe essa situação de o gerente ligar e oferecer um plano que no final das contas não era bem o que você imaginava. A abordagem é diferente”, diz.

Custos

Para os fundos, um dos problemas da aplicação do CDC seria a presunção de hipossuficiência (inferioridade) do consumidor. Com isso, em muitos casos o juiz pode entender que cabe à entidade garimpar as provas, mesmo sendo ré.

Na prática, explica Juliane, os fundos chegam a perder processos por não conseguirem encontrar documentos. “Não acho que todos os pensionistas ajam com má-fé ou se aproveitem de brechas, mas já presenciamos esse tipo de situação”, diz ela.

Outro tipo de situação desfavorável aos fundos é que o aposentado, com o CDC, passava a poder ajuizar ação em qualquer local, em vez de poder entrar com o processo só no local de sede do fundo, diz o diretor da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Martins. Isso resulta em alta nos gastos com advogados.

Apesar de não haver número sobre o custo da judicialização para os fundos, Martins afirma que as cerca de 300 associadas à Abrapp possuem uma carteira de 90 mil ações – a maior parte é desdobramento de processos trabalhistas.

“Se o funcionário consegue um incremento de salário por ordem judicial, seja por um pedido de horas extra, isso impacta o valor do benefício”, afirma ele. Com isso, nascem outros processos, os chamados de reflexos trabalhistas.

Com o novo entendimento do STJ, as ações não deixam de surgir, aponta Martins. Mas agora, a base são as Leis Complementares 108 e 109. “De nenhuma maneira se perde o direito de acesso ao Judiciário. Mas agora o caminho é outro.”

Fonte: DCI – Roberto Dumke 15/09/2015

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