REPATRIAÇÃO DE VALORES NÃO DECLARADOS VAI ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2016 (RERCT)

A Receita Federal do Brasil já editou a norma que regulariza o procedimento para repatriação de bem provenientes do exterior adquiridos de forma licita e não declarados ou declarados por valor inferior. Tal medida visa regularizar a situação dos bens de brasileiros ou não e pessoas jurídicas residentes ou domiciliados no país até 31 de dezembro de 2014 provenientes de objeto ilícito anterior a esta data.

Tais bens podem ser totalmente não declarados, parcialmente não declarados ou declarados com valor inferior. A medida também prevê que não são somente valores que podem ser repatriados, mas também bens móveis, participação em empresas estrangeiras, investimentos, empréstimos, intangíveis, obras de arte entre outros.

 

Sobre os valores repatriados incidirá imposto de 15% (quinze por cento) e multa de 100% (cem por cento) sobre o imposto devido que será considerado para Receita Federal para todos os fins como ganho de capital. O pagamento do imposto e da multa regulariza em definitivo o bem repatriado não recaindo sobre esse qualquer outro tipo de imposto ou multa pela repatriação. Feita a repatriação sobre bem incidirá apenas impostos previstos na legislação tributária de acordo com a hipótese de incidência no tempo e modo que ela se der. O pagamento do tributo poderá ser efetuado até 31 de outubro de 2016 com recursos existentes ou com os próprios valores a serem repatriados, portanto, importante a adesão antes do término do prazo.

Os sócios do escritório comentam a medida: “É uma forma de regularização de recursos no exterior que há muito tempo se espera e traz inúmeros benefícios para quem adere a medida, como por exemplo, manter-se regular com o FISCO Brasileiro evitando assim, futuras autuações inclusive de cunho penal” (Humberto Antonio Lodovico); “Com o crescente desenvolvimento da informática e os acordos entre países, logo, será quase impossível esconder dinheiro do país onde a pessoa mantém sua residência fiscal, aproveitar essa anistia é se prevenir de eventuais problemas futuros”.

O escritório conta com profissionais capacitados para realizar esse trabalho e auxiliar seus clientes na repatriação de seus recursos. Contate-nos e agende uma visita em nosso escritório ou onde você preferir, conheça mais sobre a repatriação de recursos.
Fonte: Humberto Antonio Lodovico e João Roberto Ferreira Franco, sócios do escritório Lodovico Advogados.

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