Procedimento está amparado na recente portaria nº 1.696, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Publicada em 11/02/2021, a portaria 1.696 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu a possibilidade de transação de débitos federais inscritos em dívida ativa, vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em decorrência da pandemia de Covid-19.
Para serem ser negociados, os débitos devem ser inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021.
A transação estará sujeita às regras de verificação dos impactos econômicos da pandemia, estabelecidas nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020, 18.731/2020.
Da mesma forma, está prevista a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
A adesão implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou em ações judiciais, sem prejuízo da celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
O prazo para a transação será de 1º/03/2021 até 19h do dia 30/06/2021. Entre em contato com a Quadra Soluções para saber como aderir à nova transação por meio do e-mail: contato@quadrasolucoes.com.br.
Fonte:
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).