Quadra Soluções, parceira do Lodovico Advogados, já está realizando a transação de débitos federais de março a dezembro de 2020

Procedimento está amparado na recente portaria nº 1.696, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Publicada em 11/02/2021, a portaria 1.696 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional instituiu a possibilidade de transação de débitos federais inscritos em dívida ativa, vencidos entre março e dezembro de 2020 e não pagos em decorrência da pandemia de Covid-19.

Para serem ser negociados, os débitos devem ser inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021.

A transação estará sujeita às regras de verificação dos impactos econômicos da pandemia, estabelecidas nas Portarias PGFN nºs 14.402/2020, 18.731/2020.

Da mesma forma, está prevista a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.

A adesão implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou em ações judiciais, sem prejuízo da celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre a aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.

O prazo para a transação será de 1º/03/2021 até 19h do dia 30/06/2021. Entre em contato com a Quadra Soluções para saber como aderir à nova transação por meio do e-mail: contato@quadrasolucoes.com.br.

 

Fonte:

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).

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