Publicadas as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046

Medidas buscam apoiar empregados e empregadores durante a pandemia do coronavírus

Editada em 28/04, com validade de 120 dias, a MP 1.046 permite às empresas adiarem o recolhimento do FGTS por até 4 meses, além de antecipar as férias de seus empregados, ainda que o período aquisitivo não tenha sido inteiramente cumprido.

Com a iniciativa, o Governo pretende preservar empregos e aliviar os custos empresariais durante a pandemia.

No que diz respeito aos depósitos junto ao FGTS, estes deverão ser retomados a partir de setembro.

Já, quanto à antecipação das férias, o pagamento das mesmas poderá ser postergado.

Também será possível ao empregador conceder férias coletivas ou individuais não inferiores a 5 dias corridos, alterar o regime presencial para o teletrabalho, antecipar feriados e constituir regime especial de banco de horas, podendo realizar a compensação em até 18 meses.

 

Reedição do BEm

Já a MP 1.045, que passa a valer em 28/04, reedita o BEm, Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Pelas novas regras, empregador e trabalhador deverão negociar acordo.

Da mesma forma, o corte da jornada poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com proporcional redução salarial.

Ainda, os contratos de trabalho poderão ser suspensos, durante este período, o trabalhador receberá uma compensação. Valor dependerá do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.

Medidas valem por até 120 dias.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta matéria por meio do e-mail:  joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br ou (11) 97335-1275.

 

Fonte: Lodovico Advogados

Crédito imagem: https://br.freepik.com/fotos/pessoas

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