Opinião – TJSP permite audiências por videoconferência

Audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams.

Deverá haver a anuência das partes e a aprovação do magistrado para que a videoconferência seja realizada. Da mesma forma, as audiências que tratem de processo com risco de perecimento de direito poderão ser realizadas a critério do magistrado.

Em que pese a necessidade de dar satisfação judicial às partes em litigância, entendemos que o uso da ferramenta de videoconferência para fins de realização de audiências processuais é um meio inadequado.

Ao nosso ver, tal modalidade de audiência não permite ao juiz avaliar com a devida profundidade a produção das provas orais, uma vez que o distanciamento entre o juiz e as partes, bem como as testemunhas, torna precária a avaliação do magistrado quanto às provas produzidas em audiência.

Como se sabe, no direito civil brasileiro vigora o princípio do livre convencimento motivado, permitindo ao juiz, a partir do caso concreto e após apresentação de provas e argumentos, decidir conforme considerar o mais adequado.

Neste sentido, a realização de audiências judiciais por meio de videoconferência prejudica justamente o que é mais caro ao juiz, a capacidade de avaliar as provas testemunhais para decidir.

Afinal, não se pode comparar uma audiência realizada no Fórum, estando o juiz frente a frente com as partes e suas testemunhas, com audiências em que as partes estão isoladas.

É certo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou esta decisão em decorrência da pandemia do novo coronavírus, até mesmo como forma de respeitar o princípio da celeridade processual.

Assim, espera-se que, tão logo cessem os efeitos da pandemia, as audiências por videoconferência voltem a ser a exceção e não a regra.

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