Vitória para o escritório Lodovico Advogados

Escritório Lodovico Advogados exclui sócio de empresa do polo passivo da execução fiscal com base no RE 562.276/PR que declarou inconstitucional o artigo 13 da lei 8.620/93.

 

O escritório Lodovico Advogados conseguiu mais uma decisão importante para os sócios de empresas que são incluídos de forma arbitrária nas execuções fiscais movidas pelo Estado. O Estado brasileiro nunca foi adepto ao respeito ao princípio da personalidade jurídica e a teoria da responsabilidade limitada dos sócios. Incluído pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro pela lei de 1919 que criou a sociedade limitada, este princípio consolidou-se ao longo dos anos e findou suas bases na norma vigente com o fundamento de que a empresa adquire personalidade jurídica quando da sua criação regular e a parti dali responde e é titular de direitos e obrigações.

Já a teoria da responsabilidade limitada existe para consolidar o empreendedorismo possibilitando a abertura de novas empresas que são motor da economia de qualquer país. Imaginar que todas as dívidas da empresa seriam de responsabilidade dos sócios, inibiria toda a sociedade a criar empresas já que todo seu patrimônio (do sócio) constituído antes mesmo da abertura do empreendimento estaria em risco.

Não se defende aqui as condutas ilícitas ou ilegais por parte dos sócios com intuito de fraudar credores utilizando a empresa como instrumento. Para estes casos existe um sistema previsto no ordenamento (desconsideração da personalidade jurídica). O que se quer é a aplicação dos institutos aqui trazidos para que seja a empresa responsabilizada por seus débitos sem que seus sócios respondam pelos mesmos em caso de insucesso da empreitada.

Brigando por este direito é que o escritório Lodovico Advogados conseguiu na justiça federal excluir do polo passivo de uma execução fiscal um sócio de empresa com base no entendimento do STF no RE 562.276/PR que declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 8.620/93.

 

 

 

 

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