Lei anticorrupção obriga empresas a investir em compliance

Palavra muito utilizada dentro de instituições, reuniões e escritórios o compliance nunca teve tanta importância quanto agora, após a entrada em vigor da lei anticorrupção no ano passado. Mas o que é o compliance e em que ele pode ser benéfico para as instituições, o mercado de capitais e as empresas.

O compliance é o conjunto de regras estabelecidas pelas instituições e empresas para fazer cumprir normas legais, politicas e regulamentadores da própria instituição visando obedecer a legislação pertinente e vigente, bem como para evitar ou detectar desvio de conduta ou inconformidades dentro da empresa.

Na prática uma instituição ou empresa que observa as normas do compliance estabelecido apresenta maior controle e demonstra maior credibilidade para quem com ela faz um negocio jurídico. Isso porque, o departamento de compliance exige de todos dentro da instituição a observância não só das regras internas como também da legislação vigente.

Uma empresa que tem um compliance ativo, por exemplo, deve observar criteriosamente as regras contábeis estabelecidas para seu tipo de negocio. Atendendo as regras contábeis a instituição obrigatoriamente não venderá sem nota fiscal, fará a apuração e a declaração dos impostos e manterá em dia sua escrituração empresarial. O setor de compliance é quem fica responsável dentro da empresa de fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas.

Neste sentido, para empresas que atuam vendendo valores mobiliários no mercado de capitais o compliance não é só importante é essencial. Isso decorre do fato de que as regras para negociação na bolsa de valores exigem das empresas setores de compliance estruturados atendendo as regras corporativas.

Entendido o que significa o compliance, por que depois da lei anticorrupção ele passou a ter mais importância para as instituições e empresa?

Ocorre que em 19 de março de 2015 o governo federal publicou o decreto 8.420 que regulamenta a lei anticorrupção. A regulamentação define regras de avaliação dos compliances dentro das empresas e instituições cuja a existência e regularidade serão levados em conta quando da aplicação de sansões por corrupção.

O decreto lista dezesseis regras que o compliance deverá observar dentro das empresas para seu funcionamento e correto desempenho. As regras destacam apoio da alta direção ao programa de compliance, o uso de códigos de conduta e ética internos e procedimentos específicos visando prevenir fraudes ou golpes em negócios jurídicos com o setor publico, destacando-se licitações e o pagamento de tributos.

Além dessas regras descritas, podem-se destacar do decreto a exigência da mantença da escrituração e dos demonstrativos financeiros em dia visando oferecer segurança para quem acessar as informações. Também nas operações societárias será exigido controles visando prevenir irregularidades e vulnerabilidades entre as partes envolvidas.

Como o decreto prevê a apuração para averiguar se a empresa ou instituição contrariou a lei anticorrupção e, com isso o impacto é a repercussão dentro dos órgãos reguladores (CVM e a SEC), a adoção dessas medidas e de um compliance atuante e confiável se torna mais essencial para empresa que atuam no mercado de capitais. Isso porque o processo administrativo pode ter impacto negativo na comercialização dos valores imobiliários das sociedades anônimas. Sendo o procedimento administrativo público a publicação de fato relevante será necessária, caso a empresa esteja sendo processada administrativamente por não cumprir a lei anticorrupção.

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