Justiça mantém tributação de Imposto de Renda sobre Trust, sentença foi proferida após Receita Federal manifestar-se favoravelmente à tributação

Rendimentos oriundos de trust no exterior devem pagar Imposto de Renda. É este o entendimento da Justiça Federal de São Paulo, em recente decisão. Sentença foi embasada em solução de consulta da Receita Federal a favor da tributação.

Para fins de conhecimento, Trust é tipo de contrato privado, lastreado em confiança, em que o instituidor transfere a propriedade de parte ou da totalidade de seus bens a alguém que assume a obrigação de administrá-los em benefício do próprio instituidor ou de pessoas por ele indicadas, geralmente herdeiros.

Muito utilizando por quem deseja manter investimentos fora do país, o Trust possibilita a disponibilização de dinheiro aos herdeiros.

Muitos tributaristas entendem que não deveria incidir tributação de I.R sobre transferência de valores oriundos de trusts no exterior, por se tratar de doação e não de renda.

A Receita, porém, defende a tributação, entendendo que haveria a incidência do imposto com base no art. 153 da Constituição Federal, que definiu de forma abrangente a competência da União de instituir tributo sobre a renda e proventos de qualquer natureza e o Código Tributário Nacional (CTN) detalhou as hipóteses para sua incidência, fixando inclusive que não depende da denominação da receita, localização ou nacionalidade da fonte.

Fonte: Valor Econômico

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