Justiça do Trabalho da 15ª Região retoma horário tradicional de funcionamento a partir de 1º de agosto

Os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, presidente do TRT da 15ª Região e do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), e Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte e corregedora regional regimental, assinaram nesta segunda-feira, 25 de julho, a Portaria GP-CR 10/2016, que restabelece o horário tradicional de funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

A medida entra em vigor a partir do próximo dia 1º de agosto. Com a mudança, o atendimento ao público volta a ser feito das 12 às 18 horas, em todas as unidades de 1ª e de 2ª instância da 15ª.

O documento revoga a Portaria GP-CR 3/2016, de 14 de janeiro passado, ressaltando que as medidas de contenção de despesas estabelecidas naquela data trouxeram ao TRT-15 “resultados auspiciosos, em termos financeiros, diante da alteração de horário de funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas”. A nova portaria esclarece também que “a parcial recomposição do orçamento do Tribunal, ante a publicação, em 14 de julho de 2016, da Medida Provisória 740/2016”, permite a retomada do antigo horário de funcionamento. A norma enfatiza, porém, que devem ser mantidas medidas de economia adotadas desde janeiro na 15ª, como o desligamento de computadores e impressoras em caso de ausência prolongada do usuário e a redução, ao mínimo necessário, do funcionamento de luzes de corredores e de áreas externas durante o expediente. O horário limite para desligar os aparelhos de ar-condicionado passa a ser às 19h.

A portaria obedece à determinação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão liminar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.598/DF, na qual o magistrado determina que todos os tribunais do País retomem seu horário normal de funcionamento até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do STF.

Luiz Manoel Guimarães

Fonte: TRT15

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