Judiciário paulista anula penhora de imóvel de fiador em locação comercial

Decisão tratou de ordem de despejo por inadimplência de empresa que ocupava edifício comercial, com consequente penhora de bens do fiador

Desembargadora relatora, Rosangela Telles, entendeu que a penhora de bens do fiador, conforme previsto no art. 3 da lei 8.009/90, só seria válida para casos de inadimplência em locações residenciais.

Para tanto, a mencionada Desembargadora baseou-se em tese do Supremo Tribunal Federal para determinar a impenhorabilidade do imóvel de um fiador em contrato de locação comercial, com o seu voto tendo sido acompanhado por unanimidade pelos demais Desembargadores.

Decisão é vista como inovadora na jurisprudência paulista. Para ter acesso à decisão na íntegra, basta clicar no link a seguir: https://www.conjur.com.br/dl/tj-sp-anula-penhora-imovel-fiador.pdf

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