Durante anos as contribuições sindicais eram devidas aos sindicatos pelos que participam das categorias econômicas, profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, ou seja, tanto os empregados e empregadores eram obrigados a realizar este pagamento.
onvidamos sua empresa para participar deste evento que será realizado pelo Núcleo Jurídico do CIESP Leste.
A área jurídica nos dias atuais é considerada sensível e estratégica nas empresas, pois, além de mitigar riscos de contingência, pode gerar grandes oportunidades e vantagem competitiva.
No último mês a mídia foi inundada com reportagens sobre a terceirização da mão de obra na atividade fim. Muito se falou e se fala sobre os benefícios e malefícios do referido projeto que se transformou na lei 13.429/17, sancionada pelo Presidente da República na última sexta-feira e, que altera a lei do trabalho temporário (6.019/74) e normas da CLT.
A Receita Federal do Brasil já editou a norma que regulariza o procedimento para repatriação de bem provenientes do exterior adquiridos de forma licita e não declarados ou declarados por valor inferior. Tal medida visa regularizar a situação dos bens de brasileiros ou não e pessoas jurídicas residentes ou domiciliados no país até 31 de dezembro de 2014 provenientes de objeto ilícito anterior a esta data.
Tais bens podem ser totalmente não declarados, parcialmente não declarados ou declarados com valor inferior. A medida também prevê que não são somente valores que podem ser repatriados, mas também bens móveis, participação em empresas estrangeiras, investimentos, empréstimos, intangíveis, obras de arte entre outros.