Governo Federal busca encerrar centenas de litígios com nova modalidade de acordo

Edital 11/2021 permite que contribuintes possam aderir à acordo de transação de contencioso tributário, de modo a encerrar discussões administrativas e/ou judiciais.

Prazo para a adesão ao mencionado edital será aberto em 01/06/2021 e durará até 31/08/2021.

Será possível a transação de débitos de pessoas físicas ou jurídicas que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei N 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

Da mesma forma, poderão ser adimplidos os débitos do contribuinte inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), de qualquer valor, até a data limite, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.

 

Como aderir ao parcelamento

Para aderir aos processos com débitos não inscritos em DAU, mesmo judicializados, deve-se fazer a inscrição por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal.

Já a adesão aos débitos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo site da PGFN.

Forma de pagamento

Foram disponibilizada três formas para o pagamento.

  • Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, com o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, com o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
  • Entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Prognóstico quanto à adesão ao acordo

Expectativa governamental é de grande aceitação por parte das empresas e cidadãos, de modo a reduzir o contencioso de processos administrativos e judiciais, desafogando as instâncias julgadoras.

De acordo com a referida instituição, a expectativa é de que exista uma adesão de entre 10% e 20% de contribuintes inadimplentes, com arrecadação de montantes entre R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas referentes a este tema pelo e-mail: joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br ou pelo (11) 97335-275.

Fonte: Lodovico Advogados

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