Fogo de chão demite 439 funcionários e tenta dividir indenização trabalhista com o governo

Rede de churrascarias alegou que medida foi tomada devido à crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus

No ato da demissão, em maio de 2020, a empresa pagou 80% dos direitos trabalhistas, alegando que o restante das verbas rescisórias deveriam ser pagas pelos governadores estaduais, que decretaram medidas de restrição de funcionamento de diversos setores da economia, afetando também a rede.

Para tanto, a churrascaria fundamentou-se no artigo 486 da CLT que dispõe que em caso de paralisação das atividades de uma empresa motivado por ato da autoridade municipal, estadual ou federal, a indenização pela demissão ficará a cargo do governo responsável.

Contudo, o entendimento jurisprudencial a respeito deste tema é de que este artigo só terá validade se os atos governamentais restringirem as atividades de um setor ou um conjunto específico de categorias econômicas.

Portanto, não se aplicaria a medidas de restrição econômica de caráter geral, decorrentes da pandemia, por motivos de saúde pública.

Neste sentido, as empresas que, no contexto das restrições de funcionamento por motivos sanitários, utilizarem o art. 486 da CLT para fundamentarem o não pagamento integral das verbas rescisórias, estarão sujeitas a ações individuais dos empregados, ação coletiva de sindicatos, ou mesmo a medidas coercitivas do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Lodovico Advogados

Data: 11/03/2021

Scroll to top