Extensão de decisão liminar a filiais não é automática, decide STJ

Em casos envolvendo tributos declarados ilegais ou inconstitucionais, se for concedida uma liminar à empresa matriz, a extensão dos benefícios não é aplicada automaticamente às filiais. Para que isso ocorra, é necessário que as companhias afiliadas sejam citadas na petição inicial.

 

O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar um caso envolvendo a matriz de um grupo empresarial, que obteve uma liminar para suspender a exigência de diferença de alíquota do ICMS em operações não presenciais de entrada de mercadorias em Goiás.

Segundo o relator da ação no STJ, ministro Humberto Martins, para avaliar eventual extensão dos efeitos da liminar, é preciso distinguir se o fato gerador do tributo incide individualmente em cada estabelecimento, caso em que a legalidade do crédito tributário deve ser aferida isoladamente e impede a extensão; ou se a exigência de tributo de determinada forma é ilegal ou inconstitucional. Nessa hipótese, a extensão dos efeitos da decisão judicial é possível.

O ministro ressaltou que a liminar foi concedida à matriz em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2014, julgou inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na forma do protocolo ICMS 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Em tal hipótese, a cobrança seria inconstitucional e inexigível não apenas para a matriz, mas para todas as filiais. Quando a própria cobrança é abstratamente inexigível, independentemente de fato gerador individualizado, é possível que a decisão se estenda para as filiais. Entretanto, para que a tutela antecipada seja aproveitada pelas filiais, os estabelecimentos devem ser minuciosamente descritos na petição inicial, não sendo automática a extensão dos efeitos da decisão”, declarou Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1537737

Fonte: Conjur 21/09/2015

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