Escritório Lodovico Advogados conquista mais uma vitória em processo de recuperação judicial.

O escritório Lodovico Advogados conquistou mais uma vitória em um processo de recuperação judicial. A questão trata da arrematação de um bem na justiça do trabalho de uma empresa em recuperação judicial antes do deferimento do processamento da própria recuperação. A questão em debate era se a arrematação feita na justiça do trabalho teria sido perfeita e acabada o que impossibilitaria o juízo recuperacional universal de manifestar-se sobre o destino do referido bem. Ocorre que na justiça obreira ainda não havia sido expedida a carta de arrematação o que tornava a arrematação imperfeita. De acordo com o entendimento da jurisprudência se a arrematação foi imperfeita cabe ao juízo universal da recuperação decidir sobre o destino do bem, que no caso servirá como fonte de pagamento aos credores conforme o plano de recuperação judicial. Assim decidiu a magistrada da 2a VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA 1a RAJ no processo 1002406-51.2020.8.26.0268:

“Destaca-se que no agravo de instrumento no 2042300-11.2021.8.26.0000, envolvendo outro imóvel de similar situação das Recuperandas, o o E. TJSP decidiu que uma vez expedida a carta de arrematação, o ato estaria perfeito e acabado, deslocando a competência do juízo recuperacional para o juízo laboral, pois o bem não faria mais parte do patrimônio das Recuperandas. Sob lógica inversa, a ausência de carta de arrematação (leia-se suspensão dos efeitos da arrematação) seria suficiente para manter a competência na esfera da recuperação judicial.

Logo, é de rigor o conhecimento da competência deste juízo para suspender atos constritivos sobre os seus bens, especialmente para impedir a imissão na posse de terceiros arrematantes sobre o imóvel objeto da matrícula n° 70.907 (Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP) de propriedade da Recuperanda M. Service, emanada da Ação Trabalhista no 1000214-47.2015.5.02.0331.”

Luis, sempre que usarmos texto de outra pessoa temos que colocar em itálico e com aspas. (retirar depois de ler e entender).

Na mesma decisão a juíza reconheceu a prorrogação do stay period até o final da AGC, que foi prorrogada por decisão dos credores.

Lodovico advogados Associados.

 

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