Entra em vigor a nova lei de recuperação judicial, com a promessa de facilitar a vida dos empresários

Medida deve auxiliar empresas afetadas pela crise econômica da pandemia do Coronavírus

A Nova Lei de Recuperação Judicial, nº 14.112, entrou em vigor em 23 de janeiro de 2021 com o intuito de atualizar e desburocratizar o instituto da recuperação judicial e extrajudicial no País, bem como a falência do empresário e da sociedade empresária.

O objetivo é elevar a taxa de recuperação judicial e extrajudicial das empresas brasileiras.

Para se ter uma ideia, em 2018, segundo dados do Ministério da Economia, apenas 14,9% das empresas que conseguiram se recuperar após a abertura do processo, número bem abaixo da média dos demais países da América Latina, onde 30,9% das empresas conseguem se recuperar.

Como aspecto positivo da nova lei estão o aumento do prazo de parcelamentos de débitos com a União, de sete para dez anos.

Outra vantagem interessante é a regulamentação dos empréstimos tomados pelas empresas e empresários em recuperação, que poderão dar bens como garantia preferencial em sua quitação, entre todos os demais os créditos contraídos durante o processo de recuperação.

Além disso, a nova lei também prevê a possibilidade de que o devedor utilize seus bens pessoais como garantia, desde que haja autorização judicial para tanto.

Os produtores rurais também poderão aderir à Recuperação Judicial, contanto que comprove o exercício de tal atividade por pelo menos dois anos, por meio da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se for pessoa jurídica, ou da apresentação de Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou documento similar.

Da mesma forma, será permitido que o produtor rural opte pelo plano de recuperação judicial destinado aos microempresários individuais, contanto que o saldo devedor não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões. 

Também merece destaque a possibilidade dos credores apresentarem um plano de recuperação, caso o plano apresentado pela empresa não seja aprovado.

Neste caso, para o plano apresentado pelo credor ser aceito, terá que ser aprovado pelo quórum de 50% mais um da assembleia geral dos credores.

Os empresários cuja a falência tiver sido decretada também poderão retomar suas atividades em 3 anos após a decretação da falência, 2 anos mais cedo do que antiga lei previa. Para isso, terão que comprovar a quitação de ao menos 25% dos seus antigos credores e apresentar sentença que declare extinta as obrigações do falido.

Por fim, a nova lei também traz uma maior flexibilidade para a quitação de débitos trabalhistas, prevendo o prazo para a quitação de tais dívidas poderá ser estendido de um para três anos, desde que atenda aos seguintes requisitos: apresentação de garantias julgadas suficientes pelo juiz; aprovação pelos credores titulares de créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho e garantia da integralidade do pagamento dos créditos trabalhistas.

Todas essas alternativas, somadas, devem facilitar o processo de recuperação judicial no país, permitindo que mais empresários consigam retomar suas atividades e contribuam para a retomada do crescimento econômico, após o período de retração provocado pela pandemia do coronavírus.

Colocamo-nos à disposição para esclarecer aos amigos e parceiros sobre quaisquer questões relacionadas à Nova Lei de Recuperação Judicial, nº 14.112. Basta enviar e-mail para: joao.franco@lodovicoadvogados.adv.br.

Fonte: Lodovico Advogados

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