Disparo de mensagem eleitoral sem autorização pode ser punido pela LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020, poderá impor sanções ao envio de mensagens de SMS, Whatsapp e dados pessoais sem a autorização explícita dos usuários.

A contratação de empresas para realizar campanhas eleitorais continua sendo permitida, contudo, o disparo de mensagem em massa, na forma de mailing adquirido de empresas terceiras, está proibido.

Para ser possível o envio de mensagens, será necessário que o candidato ou partido receba uma autorização do usuário de que há concordância em receber tais materiais.

A multa para quem enviar mensagem em massa em descumprimento com a nova legislação pode alcançar valores entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00 reais.

Segundo Doutor João Roberto Ferreira Franco, sócio-diretor do escritório Lodovico Advogados, a grande maioria das pessoas não gosta de receber mensagens de candidatos e nem mesmo acompanha as campanhas políticas. A LGPD aplicada às eleições visa a garantia das pessoas de ver respeitado o seu direito em não receber mensagens de políticas que na grande maioria das vezes ultrapassa o razoável”.

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