Coronavírus: TJSP estende o prazo para o pagamento de dívida de empresa

Decisão, datada de 5 de abril de 2020, foi proferida pelo relator da Primeira Câmara de Direito Empresarial em Agravo de Instrumento interposto por empresa que teve as atividades suspensas por Decreto de Prefeitura de Assis-SP, em virtude das medidas de isolamento social implementadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Na tese apresentada pela empresa Agravante, esta teria ficado impossibilitada de auferir riqueza para pagar seus credores.

Em seu voto, o Relator sustentou que acolhia a teoria da imprevisão, prevista nos artigos 478 e seguintes do Código Civil, para alongar o prazo de pagamento das quotas adquiridas pela Agravante em contrato de participação societária realizado antes da ocorrência da pandemia.

Assim, as obrigações por vencer nos meses de abril, maio e junho poderão ser parceladas em 10 vezes, sendo, para tanto, considerados os valores previstos em contrato atualizados pelos índices da Tabela Prática do TJSP.

O Relator, ainda, alegou que são notórios os impactos do Covid-19 na economia e, por consequência, nas relações contratuais.

A decisão sugere que o Judiciário está inclinado a avaliar, caso a caso, se a crise econômica provocada pela pandemia trouxe consequências nas relações contratuais, permitindo a revisão ou até mesmo a rescisão dos mesmos.

O que é a teoria da imprevisão

Em breve síntese, esta teoria estabelece a possibilidade de rescisão ou revisão contratual em hipóteses de ocorrência de situações excepcionais e imprevisíveis, como é o caso da crise sanitária pela qual o Brasil e o mundo estão passando.

 

Por Lodovico Advogados

Publicado em 8 de abril de 2020

 

Clique no abaixo para ler o voto do relator na íntegra:

 

https://www.conjur.com.br/dl/teoria-improvisao.pdf

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