Contrato de Trabalho Suspenso na Pandemia não incide no cálculo do 13º Salário e Férias.

O governo divulgou nesta semana uma nota técnica em que define que o 13º salário e férias devem ser pagos integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.

Entretanto, no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º Salário e Férias, exceto quando o empregado tiver prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

Para o Advogado Fernando Araujo “ em que pese a nota técnica não ter força de lei, pode ser aplicada pelos empregadores, eis que a construção deste entendimento firmado pela Secretaria Pública do trabalho em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ambas do Ministério da Economia, foi calcado no ordenamento jurídico trabalhista. Diante disso, temos orientado nossos clientes a aplicar este entendimento, mesmo que não seja impossível sua desconsideração na justiça do trabalho, acreditamos que será bem difícil. “.

Por fim, esclareceu o advogado “que a nota técnica não irá prevalecer caso exista ou seja firmado um acordo coletivo, acordo individual ou Convenção Coletiva de Trabalho, que trate sobre este tema e seja mais favorável ao trabalhador”.

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