Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido, chamadas de recolhimento de preparo recursal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2969/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que fixa em dez minutos o prazo para sustentação oral dos advogados das partes nos recursos contra sentença dos juizados especiais criminais e cíveis. O prazo também será aplicado no recurso contra a rejeição da denúncia ou queixa criminal.
Uma proposta de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) quer estabelecer um marco regulatório para a legalização em espaços físicos e online dos chamados jogos de azar no país, que incluem bingos, caça-níqueis, o jogo do bicho e cassinos.
A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais e desde que não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. Com tais fundamentos, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu a penhora de 10% sobre o faturamento mensal da ora recorrente, determinada pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras (BA). No entendimento do Colegiado, “a supressão do capital de giro poderá impedir o regular desenvolvimento das atividades da apelante”.
A receita federal informou nesta quinta-feira (26) que prorrogou o prazo de entrega das declarações anuais de empresas que operam sob os regimes do Simples Nacional e dos Microempreendedores individuais (MEI) até o dia 30 de junho.
Mas para Pessoas Físicas, o prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda 2020, por enquanto, está mantido até o dia 30 de abril.
Originalmente, o prazo para apresentação de declaração de informações socioeconômicas e fiscais (Defis) pelas empresas do Simples Nacional, referente ao ano-calendário do ano de 2019, acabaria em 31 de março. O prazo para a entrega da declaração anual simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) terminaria em 31 de maio.
A medida foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em resolução publicada hoje no Diário Oficial. O aumento do prazo, segundo o governo, tem como objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil.
Na semana passada, o CGSN já havia aprovado resolução prorrogando o prazo para pagamento dos tributos federais pelo MEI e as empresas do Simples Nacional.
O imposto (DAS) de março, que venceria em 20 de abril, foi adiado para 20 de outubro. O de abril, que venceria em 20 de maio, poderá ser pago até 20 de novembro. E o imposto de maio com vencimento em 22 de junho, será aceito sem multa até 21 de dezembro. O imposto de fevereiro teve seu vencimento mantido em 20 de março.
Fonte: UOL
Publicado em 26 de março de 2020